RESOLUÇÃO 23.666, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

#Eme#Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1.º Os procedimentos e as rotinas afetos às zonas, às Corregedorias e aos Tribunais Eleitorais observarão o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido para as Eleições 2022 nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I - DOS PRAZOS

Art. 2.º Para os fins previstos no art. 1º desta Resolução, serão observados os prazos definidos nos anexos.
Parágrafo único. O serviço de alistamento eleitoral reabrir-se-á em cada zona eleitoral logo que estejam concluídos os trabalhos de totalização em âmbito nacional, observados os prazos estabelecidos nos cronogramas anexos a esta Resolução (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 28, parágrafo único).
Art. 3.º Não haverá suspensão de comando de códigos de ASE durante o período de fechamento do cadastro.
§ 1.º Os lançamentos a que se refere o caput produzirão efeitos imediatamente, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2.º A alteração da situação da inscrição (regularização, cancelamento ou suspensão) decorrente de códigos de ASE comandados no período de 28.6.2022 a 30.10.2022 somente se dará entre os dias 31.10.2022 e 7.11.2022.
§ 3.º Os lançamentos a que se refere o caput deste artigo, quando relativos a restrição de quitação, serão considerados para fins de emissão das certidões de quitação pelo Sistema ELO e pela internet, mesmo quando comandados no período de 28.6.2022 a 30.10.2022.
Art. 4.º Encerrados os trabalhos de totalização em âmbito nacional, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro.

CAPÍTULO II - DA DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA À ELEITORA E AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO

Art. 5.º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, poderão ser fornecidos às eleitoras e aos eleitores, no atendimento de suas necessidades, os seguintes documentos:
I - via impressa do título eleitoral, emitida pelo serviço disponível nos sítios eletrônicos dos Tribunais Eleitorais na internet ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento, para inscrições regulares e suspensas;
II - certidões referidas no art. 3º da Res.-TSE nº 23.659/2021;
III - via digital do título eleitoral (e-Título), requerida no aplicativo próprio a qualquer tempo, para inscrições regulares e suspensas (Res.-TSE nº 23.659/2021).
§ 1.º As certidões mencionadas no inciso II do caput desde artigo que não estiverem disponíveis no Sistema ELO ou na internet serão elaboradas pelo cartório eleitoral procurado pela eleitora ou pelo eleitor.
§ 2.º Além das certidões referidas no inciso II do caput deste artigo, na hipótese de cancelamento da inscrição, estando a eleitora ou o eleitor quite nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, poderá obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação, da qual constarão:
I - prazo de validade até 7.11.2022;
II - impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral; e
III - recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para regularização de sua inscrição, mediante RAE (operação 1, 3 ou 5).
§ 3.º Atingida a idade de 18 (dezoito) anos no período de fechamento do cadastro e diante da impossibilidade de recebimento de pedidos de alistamento no período de 5.5.2022 a 7.11.2022, será fornecida à interessada ou ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504, de 1997.
§ 4.º Durante o período de fechamento do cadastro, o fornecimento de segunda via de título eleitoral será provido na forma do inciso I do caput deste artigo, dispensada a formalização de RAE.

CAPÍTULO III - DA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA AINDA SUB-JUDICE

Art. 6.º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, inclusive os determinados em revisão de eleitorado, que se encontrem ainda pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) serão decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição no Cadastro Eleitoral em tempo hábil para o exercício do voto.
Parágrafo único. Para a regularização da situação eleitoral das pessoas que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, os TREs comunicarão os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até 13.6.2022, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código de ASE de cancelamento, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.

CAPÍTULO IV - DA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE RAE E DE COMANDO IRREGULAR DE CÓDIGOS DE ASE

Art. 7.º Somente serão passíveis de apreciação os pedidos de reversão de transferência ou de revisão e os relativos à retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE, que impactem na elaboração das folhas de votação recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o dia 13.6.2022.
Art. 8.º Os pedidos de alteração de situação de RAE somente serão passíveis de apreciação se recebidos, via PJe, pela Corregedoria-Geral até o dia 2.6.2022.

CAPÍTULO V - DO EXAME E DA DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS E INCOINCIDÊNCIAS

Art. 9.º As inscrições agrupadas em duplicidade, pluralidade ou incoincidência terão seu exame priorizado pelas zonas e Corregedorias Eleitorais.
§ 1.º As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 5.5.2022 serão digitadas impreterivelmente até a data-limite de 23.6.2022, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 101 da Resolução-TSE nº 23.659/2021.
§ 2.º O exame e a decisão das coincidências e incoincidências biométricas observarão, no que couber, a regulamentação contida na Resolução-TSE nº 23.659/2021, e nos provimentos baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

CAPÍTULO VI - DA CONVOCAÇÃO PARA OS TRABALHOS ELEITORAIS

Art. 10. As atividades relacionadas à convocação para os trabalhos eleitorais, incluindo o respectivo treinamento, serão registradas no Cadastro Eleitoral imediatamente após os respectivos eventos por meio de código de ASE próprio.
§ 1.º Os registros a que se refere o caput deste artigo poderão ser gerados a partir das informações inseridas no módulo de convocação do Sistema ELO.
§ 2.º Os Tribunais Regionais poderão adotar ferramentas próprias de auxílio aos trabalhos de convocação e controle do comparecimento das pessoas convocadas.
§ 3.º O uso das ferramentas mencionadas no § 2º deste artigo não dispensa o registro das informações, por meio de códigos de ASE próprios, no histórico da eleitora ou do eleitor no Cadastro Eleitoral, possibilitada a utilização de serviços de integração disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 11. Os registros de ausência aos trabalhos eleitorais serão promovidos por meio de código de ASE próprio imediatamente após o conhecimento da informação sobre as pessoas que não atenderam à convocação para cada turno.

CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS EXTEMPORÂNEOS

Art. 12. Ultrapassado o prazo estabelecido no cronograma aprovado por esta Resolução para o envio, pelas zonas eleitorais, de formulários de RAE ao TSE, serão automaticamente processados pelo Sistema ELO aqueles ainda pendentes, desde que digitados em ambiente on-line, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falta, mediante envio das informações correspondentes pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE à Corregedoria-Geral.
Parágrafo único. O procedimento automático de que trata o caput deste artigo não se aplica aos lotes criados pela zona eleitoral do exterior.
Art. 13. A pessoa cujo requerimento de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 4.5.2022 não tenha sido processado será convocada para formalização de novo pedido após a reabertura do cadastro, objetivando a regularização de sua situação, e não estará sujeita às sanções legais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações eleitorais no último pleito.
Art. 14. O cumprimento de determinações de juízos ou Tribunais Eleitorais que reformarem decisões anteriores referentes a RAEs será feito com observância do disposto no art. 13 desta Resolução sempre que a alteração for comunicada, via PJe, à Corregedoria-Geral:
I - após 2.6.2022, tratando-se de deferimento da operação; e
II - após 13.6.2022, tratando-se de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.
Art. 15. As decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não tiverem sido atualizadas no cadastro serão anotadas diretamente nas folhas de votação, de modo a impedir o irregular exercício do voto, com observância do disposto no art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, será disponibilizado, no Sistema ELO, relatório de pessoas impedidas de votar.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Considerado o disposto na Resolução-TSE nº 23.637, de 21 de janeiro de 2021, não serão contemplados no cronograma operacional de que trata esta resolução os eventos relativos ao procedimento previsto no § 3º do art. 7º do Código Eleitoral.
Art. 17. As hipóteses autorizadoras de Transferência Temporária de Eleitora e de Eleitor (TTE) de ofício serão regulamentadas por provimento da Corregedoria-Geral.
Art. 18. Os requerimentos de justificativa de ausência às urnas formalizados pelo Sistema Justifica serão apreciados com prioridade, observando-se o prazo-limite de 20 (vinte) dias após o recebimento da solicitação.
Art. 19. As Corregedorias Regionais Eleitorais expedirão orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados por esta Resolução, sem prejuízo dos provimentos regulamentares aprovados pela Corregedoria-Geral e daqueles que subsidiariamente baixarem.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Brasília, 9 de dezembro de 2021.

MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN - RELATOR

Anexo I

(a que se refere o art. 2º da Resolução-TSE nº 23.666, de 9 de dezembro de 2021)

JANEIRO DE 2022

7 de janeiro - sexta-feira

Data-limite para liberação do processo eleitoral de 2022, no módulo de mesa receptora de justificativa e no módulo de convocação de mesárias e de mesários, para as zonas eleitorais, exceto edital de nomeação.

FEVEREIRO DE 2022

19 de fevereiro – sábado

20 de fevereiro – domingo

Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro, com indisponibilidade do Sistema ELO e outros sistemas associados ao Cadastro Eleitoral em ambientes de produção, de simulação e de homologação.

MAIO DE 2022

4 de maio – quarta-feira

Último dia para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91).

Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para eleitoras e eleitores no Brasil e no exterior.

5 de maio – quinta-feira

Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para requerimentos solicitados pelo Título Net (Lei nº 9.504/1997, art. 91).

Liberação das certidões circunstanciadas no Sistema ELO.

Data a partir da qual as novas coincidências identificadas terão como data-limite para digitação das decisões o dia 23.6.2022.

28 de maio – sábado

29 de maio – domingo

Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro com indisponibilidade do Sistema ELO e outros sistemas associados ao Cadastro Eleitoral em ambientes de produção, de simulação e de homologação.

JUNHO DE 2022

1º de junho – quarta-feira

Último dia para envio dos lotes de RAE (inclusive os diligenciados).

2 de junho – quinta-feira

Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de alteração excepcional de situação de RAE.

5 de junho – domingo

Data limite para a Justiça Eleitoral tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas as pessoas devedoras de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

6 de junho – segunda-feira

Último dia para alteração excepcional de situação de RAE solicitada à Corregedoria-Geral Eleitoral até o dia 2.6.2022.

7 de junho – terça-feira

Último dia para o TSE processar RAE.

8 de junho – quarta-feira

Processamento automático dos formulários RAE pendentes, com comunicação à Corregedoria-Geral Eleitoral, à exceção dos lotes criados pela zona do exterior.

10 de junho – sexta-feira

Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE de pessoas cadastradas no exterior.

13 de junho – segunda-feira

Último dia para o TSE processar os lotes de RAE do exterior.

Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações.

15 de junho – quarta-feira

Último dia para os TREs indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.

16 de junho – quinta-feira

Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros.

17 de junho – sexta-feira

Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros.

23 de junho – quinta-feira

Último dia para as corregedorias e zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências.

24 de junho – sexta-feira

Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências.

27 de junho – segunda-feira

Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pela zona eleitoral.

28 de junho – terça-feira

Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pelo TRE.

Último dia para as Corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a Corregedoria-Geral Eleitoral realizar alterações no cadastro.

Data a partir da qual os códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450 e 469 digitados pelas zonas eleitorais não alterarão de imediato a situação da inscrição (art. 3º, §2º).

29 de junho – quarta-feira

Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5.

30 de junho – quinta-feira

Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pela zona eleitoral.

JULHO DE 2022

1º de julho – sexta-feira

Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pelo TRE.

4 de julho – segunda-feira

Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6.

Encerramento do processamento do Cadastro Eleitoral.

5 de julho – terça-feira

Início da auditoria das bases de dados do Cadastro Eleitoral.

Data a partir da qual será possível emitir o edital de nomeação de mesárias e de mesários.

7 de julho – quinta-feira

Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do Cadastro Eleitoral seguida da carga das seções convencionais para viabilizar habilitação de registro de distribuição e agregação de seção.

8 de julho – sexta-feira

Início do prazo para cadastramento de agregação de seções e marcação da distribuição de seções de TTE de ofício.

14 de julho – quinta-feira

Último dia do prazo para cadastramento, pelas zonas eleitorais, de marcação da distribuição de seções de TTE de ofício.

15 de julho – sexta-feira

Último dia do prazo para cadastramento, pelos Tribunais Regionais, de marcação da distribuição de seções de TTE de ofício.

Último dia para criação, no Cadastro Eleitoral, de novos locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.

Data a partir da qual os locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito devem estar habilitados ou novos locais específicos para voto em trânsito devem estar criados no sistema.

16 de julho – sábado

Distribuição das eleitoras e dos eleitores de TTE de ofício e início da geração dos arquivos para a folha de votação.

17 de julho – domingo

Data a partir da qual será disponibilizada consulta de locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

18 de julho – segunda feira.

Início do prazo para transferência temporária de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais e promotoras e promotores eleitorais em serviço, mesárias e mesários e auxiliares convocadas para apoio logístico, indígenas, quilombolas e pessoas de comunidades remanescentes e para habilitação para voto em trânsito e em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.

20 de julho – quarta-feira

Último dia para disponibilização dos arquivos de inscrições (exceto os relativos à transferência temporária que não sejam de ofício) para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive arquivo de zonas e municípios.

21 de julho – quinta-feira

Início do prazo para zonas eleitorais e TREs cadastrarem alocação temporária de seções.

Início da produção dos cadernos de folhas de votação.

AGOSTO DE 2022

3 de agosto – quarta-feira

Último dia para nomeação de membras e membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para primeiro e eventual segundo turno e para lançamento dos respectivos códigos de ASE, à exceção das mesas receptoras das seções para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação e das mesas específicas para voto em trânsito.

18 de agosto – quinta-feira

Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em trânsito e em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, transferência temporária de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais e promotoras e promotores eleitorais em serviço, indígenas, quilombolas e pessoas de comunidades remanescentes.

Data limite para que os locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito estejam habilitados ou novos locais específicos para voto em trânsito estejam criados no sistema.

22 de agosto – segunda-feira

Último dia para digitação ou cancelamento dos requerimentos de habilitação para transferência temporária, exceto os formulados por mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.

23 de agosto – terça-feira

Distribuição das inscrições transferidas temporariamente pelas seções dos locais indicados.

Comunicação aos TREs das seções ordinárias com menos de 50 (cinquenta) eleitoras e eleitores, e locais com pessoas presas provisoriamente em número inferior a 20 (vinte), contabilizando as transferências temporárias, ou seções no exterior com menos de 30 (trinta) eleitoras e eleitores.

25 de agosto – quinta-feira

Último dia para que as zonas eleitorais promovam a agregação de seções.

Último dia para que as zonas eleitorais promovam o cancelamento de seções específicas para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação, com o consequente cancelamento das respectivas transferências temporárias.

26 de agosto – sexta-feira

Último dia para nomeação de membras e membros das mesas receptoras das seções para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação e das mesas específicas para voto em trânsito.

Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento (inclusive da respectiva digitação) da habilitação de transferência temporária de mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.

29 de agosto – segunda-feira

Último dia para que os TREs promovam a agregação de seções e o cancelamento de seções específicas para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação.

30 de agosto – terça-feira

Último dia para geração dos pacotes de dados das inscrições transferidas temporariamente, das eleitoras e dos eleitores impedidos e das seções e liberação destes pacotes de dados para carga do sistema de totalização, das urnas e dos demais sistemas do processo eleitoral.

Geração automática de ASE 590 para inscrições transferidas temporariamente.

Data-limite para disponibilização de consulta aos locais de votação contemplando as solicitações de transferência temporária.

31 de agosto – quarta-feira

Data a partir da qual estará disponível a relação definitiva de inscrições transferidas temporariamente, para anotação do impedimento nas folhas de votação.

Início da produção dos cadernos de votação das seções com inscrições transferidas temporariamente.

SETEMBRO DE 2022

2 de setembro – sexta-feira

Último dia para envio ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) dos cadernos de votação das eleitoras e dos eleitores do exterior.

12 de setembro – segunda-feira

Último dia para os TREs receberem os cadernos de folhas de votação.

27 de setembro – terça-feira

Último dia para os TREs solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de votação nos casos de falha na impressão ou falta de cadernos.

OUTUBRO DE 2022

2 de outubro – domingo

PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES

Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença de mesárias e mesários.

3 de outubro – segunda-feira

Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título.

Geração e disponibilização do pacote com atualização de fuso horário e horário de verão dos municípios.

Importação automática das mesas receptoras de justificativas do primeiro para o segundo turno.

5 de outubro – quarta-feira

Último dia para o envio ao TSE dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os da presença de mesárias e mesários.

6 de outubro – quinta-feira

Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o segundo turno.

9 de outubro – domingo

Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA), inclusive os da presença de mesárias e mesários, gerados pela urna eletrônica no primeiro turno.

Data-limite para a conclusão do processamento de requerimentos de justificativa recebidos no primeiro turno pelo e-Título

10 de outubro – segunda-feira

Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título.

21 de outubro – sexta-feira

Fim do prazo para os TREs solicitarem, para o segundo turno, a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.

24 de outubro – segunda-feira

Último dia para a empresa contratada entregar nos TREs a reimpressão dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.

30 de outubro – domingo

SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença de mesárias e mesários.

31 de outubro – segunda-feira

Reinício da atualização da situação das inscrições pelos códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450 e 469, inclusive os digitados no período de 28.6.2022 a 30.10.2022.

Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título

NOVEMBRO DE 2022

3 de novembro – quinta-feira

Último dia para o envio dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença de mesárias os mesários.

4 de novembro – sexta-feira

Data-limite para digitação de códigos de ASE que reflitam na quitação eleitoral e no registro de ausência de mesárias e mesários aos trabalhos eleitorais.

Atualização, no Cadastro Eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa a candidatas e candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições 2022 (ASE 230).

7 de novembro – segunda-feira

Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de JUFA, inclusive os da presença de mesárias e mesários, gerados pela urna eletrônica no segundo turno e dos lotes de RAE.

Data-limite para a conclusão do processamento de requerimentos de justificativa recebidos no segundo turno pelo e-Título.

8 de novembro – terça-feira

Reabertura do Cadastro Eleitoral e data-limite para reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título.

Retomada do atendimento para operações de RAE nas unidades da Justiça Eleitoral.

Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net).

23 de novembro – quarta-feira

Atualização, no Cadastro Eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa a candidatas e a candidatos que concorreram no segundo turno das eleições 2022 (ASE 230).

DEZEMBRO DE 2022

7 de dezembro – quarta-feira

Último dia para a digitação dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE) recebidos pelo processo manual de recepção de justificativas no dia da eleição de primeiro e segundo turnos.

8 de dezembro – quinta-feira

Bloqueio de lançamento de ASE 167 para eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro e no segundo turnos, enviado por zona diversa.

17 de dezembro – sábado

18 de dezembro – domingo

Manutenção preventiva da infraestrutura do Cadastro Eleitoral, com indisponibilidade do Sistema ELO e outros associados em ambientes de produção, de simulação de homologação.

JANEIRO DE 2023

7 de janeiro – sábado

Inativação dos códigos de ASE 230 relativos às candidatas e aos candidatos que concorreram nas eleições de 2018 e que apresentaram contas extemporâneas.

12 de janeiro – quinta-feira

Geração de relação de eleitoras e de eleitores aptos no primeiro e no segundo turnos para os quais haja registro de ASE 167 sem o lançamento do ASE 094 para o respectivo pleito.

Anexo II

(a que se refere o art. 2º da Resolução-TSE nº 23.666, de 9 de dezembro de 2021)

(MODO ACESSIBILIDADE)

JANEIRO DE 2022

7 de janeiro - sexta-feira

  • Data-limite para liberação do processo eleitoral de 2022, no módulo de mesa receptora de justificativa e no módulo de convocação de mesárias e de mesários, para as zonas eleitorais, exceto edital de nomeação.

FEVEREIRO DE 2022

19 de fevereiro – sábado

20 de fevereiro – domingo

  • Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro, com indisponibilidade do Sistema ELO e outros sistemas associados ao Cadastro Eleitoral em ambientes de produção, de simulação e de homologação.

MAIO DE 2022

4 de maio – quarta-feira

  • Último dia para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91).

  • Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para eleitoras e eleitores no Brasil e no exterior.

5 de maio – quinta-feira

  • Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para requerimentos solicitados pelo Título Net (Lei nº 9.504/1997, art. 91).

  • Liberação das certidões circunstanciadas no Sistema ELO.

  • Data a partir da qual as novas coincidências identificadas terão como data-limite para digitação das decisões o dia 23.6.2022.

28 de maio – sábado

29 de maio – domingo

  • Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro com indisponibilidade do Sistema ELO e outros sistemas associados ao Cadastro Eleitoral em ambientes de produção, de simulação e de homologação.

JUNHO DE 2022

1º de junho – quarta-feira

  • Último dia para envio dos lotes de RAE (inclusive os diligenciados).

2 de junho – quinta-feira

  • Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de alteração excepcional de situação de RAE.

5 de junho – domingo

  • Data-limite para a Justiça Eleitoral tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas as pessoas devedoras de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

6 de junho – segunda-feira

  • Último dia para alteração excepcional de situação de RAE solicitada à Corregedoria-Geral Eleitoral até o dia 2.6.2022.

7 de junho – terça-feira

-Último dia para o TSE processar RAE.

8 de junho – quarta-feira

  • Processamento automático dos formulários RAE pendentes, com comunicação à Corregedoria-Geral Eleitoral, à exceção dos lotes criados pela zona do exterior.

10 de junho – sexta-feira

  • Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE de pessoas cadastradas no exterior.

13 de junho – segunda-feira

  • Último dia para o TSE processar os lotes de RAE do exterior.

  • Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações.

15 de junho – quarta-feira

  • Último dia para os TREs indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.

16 de junho – quinta-feira

  • Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros.

17 de junho – sexta-feira

  • Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros.

23 de junho – quinta-feira

  • Último dia para as corregedorias e zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências.

24 de junho – sexta-feira

  • Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências.

27 de junho – segunda-feira

  • Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pela zona eleitoral.

28 de junho – terça-feira

  • Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pelo TRE.

  • Último dia para as Corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a Corregedoria-Geral Eleitoral realizar alterações no cadastro.

  • Data a partir da qual os códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450 e 469 digitados pelas zonas eleitorais não alterarão de imediato a situação da inscrição (art. 3º, §2º).

29 de junho – quarta-feira

  • Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5.

30 de junho – quinta-feira

  • Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pela zona eleitoral.

JULHO DE 2022

1º de julho – sexta-feira

  • Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pelo TRE.

4 de julho – segunda-feira

  • Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6.

  • Encerramento do processamento do Cadastro Eleitoral.

5 de julho – terça-feira

  • Início da auditoria das bases de dados do Cadastro Eleitoral.

  • Data a partir da qual será possível emitir o edital de nomeação de mesárias e de mesários.

7 de julho– quinta-feira

  • Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do Cadastro Eleitoral seguida da carga das seções convencionais para viabilizar habilitação de registro de distribuição e agregação de seção.

8 de julho – sexta-feira

  • Início do prazo para cadastramento de agregação de seções e marcação da distribuição de seções de TTE de ofício.

14 de julho – quinta-feira

  • Último dia do prazo para cadastramento, pelas zonas eleitorais, de marcação da distribuição de seções de TTE de ofício.

15 de julho – sexta-feira

  • Último dia do prazo para cadastramento, pelos Tribunais Regionais, de marcação da distribuição de seções de TTE de ofício.

  • Último dia para criação, no Cadastro Eleitoral, de novos locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.

  • Data a partir da qual os locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito devem estar habilitados ou novos locais específicos para voto em trânsito devem estar criados no sistema.

16 de julho – sábado

  • Distribuição das eleitoras e dos eleitores de TTE de ofício e início da geração dos arquivos para a folha de votação.

17 de julho – domingo

  • Data a partir da qual será disponibilizada consulta de locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

18 de julho – segunda-feira

  • Início do prazo para transferência temporária de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais e promotoras e promotores eleitorais em serviço, mesárias e mesários e auxiliares convocadas para apoio logístico, indígenas, quilombolas e pessoas de comunidades remanescentes e para habilitação para voto em trânsito e em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.

20 de julho – quarta-feira

  • Último dia para disponibilização dos arquivos de inscrições (exceto os relativos à transferência temporária que não sejam de ofício) para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive arquivo de zonas e municípios.

21 de julho – quinta-feira

  • Início do prazo para zonas eleitorais e TREs cadastrarem alocação temporária de seções.

  • Início da produção dos cadernos de folhas de votação.

AGOSTO DE 2022

3 de agosto – quarta-feira

  • Último dia para nomeação de membras e membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para primeiro e eventual segundo turno e para lançamento dos respectivos códigos de ASE, à exceção das mesas receptoras das seções para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação e das mesas específicas para voto em trânsito.

18 de agosto – quinta-feira

  • Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em trânsito e em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, transferência temporária de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais e promotoras e promotores eleitorais em serviço, indígenas, quilombolas e pessoas de comunidades remanescentes.

  • Data limite para que os locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito estejam habilitados ou novos locais específicos para voto em trânsito estejam criados no sistema.

22 de agosto – segunda-feira

  • Último dia para digitação ou cancelamento dos requerimentos de habilitação para transferência temporária, exceto os formulados por mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.

23 de agosto – terça-feira

  • Distribuição das inscrições transferidas temporariamente pelas seções dos locais indicados.

  • Comunicação aos TREs das seções ordinárias com menos de 50 (cinquenta) eleitoras e eleitores, e locais com pessoas presas provisoriamente em número inferior a 20 (vinte), contabilizando as transferências temporárias, ou seções no exterior com menos de 30 (trinta) eleitoras e eleitores.

25 de agosto – quinta-feira

  • Último dia para que as zonas eleitorais promovam a agregação de seções.

  • Último dia para que as zonas eleitorais promovam o cancelamento de seções específicas para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação, com o consequente cancelamento das respectivas transferências temporárias.

26 de agosto – sexta-feira

  • Último dia para nomeação de membras e membros das mesas receptoras das seções para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação e das mesas específicas para voto em trânsito.

  • Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento (inclusive da respectiva digitação) da habilitação de transferência temporária de mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.

29 de agosto – segunda-feira

  • Último dia para que os TREs promovam a agregação de seções e o cancelamento de seções específicas para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação.

30 de agosto – terça-feira

  • Último dia para geração dos pacotes de dados das inscrições transferidas temporariamente, das eleitoras e dos eleitores impedidos e das seções e liberação destes pacotes de dados para carga do sistema de totalização, das urnas e dos demais sistemas do processo eleitoral.

  • Geração automática de ASE 590 para inscrições transferidas temporariamente.

  • Data-limite para disponibilização de consulta aos locais de votação contemplando as solicitações de transferência temporária.

31 de agosto – quarta-feira

  • Data a partir da qual estará disponível a relação definitiva de inscrições transferidas temporariamente, para anotação do impedimento nas folhas de votação.

  • Início da produção dos cadernos de votação das seções com inscrições transferidas temporariamente.

SETEMBRO DE 2022

2 de setembro – sexta-feira

  • Último dia para envio ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) dos cadernos de votação das eleitoras e dos eleitores do exterior.

12 de setembro – segunda-feira

  • Último dia para os TREs receberem os cadernos de folhas de votação.

27 de setembro – terça-feira

  • Último dia para os TREs solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de votação nos casos de falha na impressão ou falta de cadernos.

OUTUBRO DE 2022

2 de outubro – domingo

PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES

  • Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença de mesárias e mesários.

3 de outubro – segunda-feira

  • Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título.

  • Geração e disponibilização do pacote com atualização de fuso horário e horário de verão dos municípios.

  • Importação automática das mesas receptoras de justificativas do primeiro para o segundo turno.

5 de outubro – quarta-feira

  • Último dia para o envio ao TSE dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os da presença de mesárias e mesários.

6 de outubro – quinta-feira

  • Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o segundo turno.

9 de outubro – domingo

  • Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA), inclusive os da presença de mesárias e mesários, gerados pela urna eletrônica no primeiro turno.

  • Data-limite para a conclusão do processamento de requerimentos de justificativa recebidos no primeiro turno pelo e-Título.

10 de outubro – segunda-feira

  • Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título.

21 de outubro – sexta-feira

  • Fim do prazo para os TREs solicitarem, para o segundo turno, a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.

24 de outubro – segunda-feira

  • Último dia para a empresa contratada entregar nos TREs a reimpressão dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.

30 de outubro – domingo

SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

  • Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença de mesárias e mesários.

31 de outubro – segunda-feira

  • Reinício da atualização da situação das inscrições pelos códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450 e 469, inclusive os digitados no período de 28.6.2022 a 30.10.2022.

  • Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título

NOVEMBRO DE 2022

3 de novembro – quinta-feira

  • Último dia para o envio dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao Cadastro Eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença de mesárias os mesários.

4 de novembro – sexta-feira

  • Data-limite para digitação de códigos de ASE que reflitam na quitação eleitoral e no registro de ausência de mesárias e mesários aos trabalhos eleitorais.

  • Atualização, no Cadastro Eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa a candidatas e candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições 2022 (ASE 230).

7 de novembro – segunda-feira

  • Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de JUFA, inclusive os da presença de mesárias e mesários, gerados pela urna eletrônica no segundo turno e dos lotes de RAE.

  • Data-limite para a conclusão do processamento de requerimentos de justificativa recebidos no segundo turno pelo e-Título.

8 de novembro – terça-feira

  • Reabertura do Cadastro Eleitoral e data-limite para reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema ELO e pelo e-Título.

  • Retomada do atendimento para operações de RAE nas unidades da Justiça Eleitoral.

  • Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net).

23 de novembro – quarta-feira

  • Atualização, no Cadastro Eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa a candidatas e a candidatos que concorreram no segundo turno das eleições 2022 (ASE 230).

DEZEMBRO DE 2022

7 de dezembro – quarta-feira

  • Último dia para a digitação dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE) recebidos pelo processo manual de recepção de justificativas no dia da eleição de primeiro e segundo turnos.

8 de dezembro – quinta-feira

  • Bloqueio de lançamento de ASE 167 para eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro e no segundo turnos, enviado por zona diversa.

17 de dezembro – sábado

18 de dezembro – domingo

  • Manutenção preventiva da infraestrutura do Cadastro Eleitoral, com indisponibilidade do Sistema ELO e outros associados em ambientes de produção, de simulação de homologação.

JANEIRO DE 2023

7 de janeiro – sábado

  • Inativação dos códigos de ASE 230 relativos às candidatas e aos candidatos que concorreram nas eleições de 2018 e que apresentaram contas extemporâneas.

12 de janeiro – quinta-feira

  • Geração de relação de eleitoras e de eleitores aptos no primeiro e no segundo turnos para os quais haja registro de ASE 167 sem o lançamento do ASE 094 para o respectivo pleito.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE nº 229, de 13.12.2021, p. 417-434.