5 Conferencias Nacionais de EEI
5.1 I CONEEI - Documento Final
CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – CONEEI
Luziânia/GO, 16 a 20/11/2009
Introdução
O Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, realizou a I CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – I CONEEI – em novembro de 2009 na cidade de Luziânia/GO, reunindo lideranças políticas e espirituais, pais e mães, estudantes, professores e representações comunitárias dos povos indígenas, Conselho Nacional de Educação, Sistemas de Ensino, União dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME, Universidades, Rede de Formação Técnica e Tecnológica e sociedade civil organizada para discutir amplamente as condições de oferta da educação intercultural indígena, buscando aperfeiçoar as bases das políticas e a gestão de programas e ações para o tratamento qualificado e efetivo da sociodiversidade indígena, com participação social. A I CONEEI teve como principais objetivos:
I – consultar os representantes dos Povos Indígenas e das organizações governamentais e da sociedade civil sobre as realidades e as necessidades educacionais para o futuro das políticas de educação escolar indígena;
lI – discutir propostas de aperfeiçoamento da oferta de educação escolar indígena, na perspectiva da implementação dos Territórios Etnoeducacionais;
III – propor diretrizes que possibilitem o avanço da educação escolar indígena em qualidade e efetividade; e
IV – pactuar entre os representantes dos Povos Indígenas, dos entes federados e das organizações a construção coletiva de compromissos para a prática da interculturalidade na educação escolar indígena.
Após quinhentos e nove anos de relações nas quais os povos indígenas sempre foram colocados na situação de agentes que sofriam os impactos das decisões políticas tomadas pela metrópole portuguesa, pelo império ou pela república brasileira, intervalo de tempo no qual o protagonismo indígena esteve presente nas ações de resistência estabelecidas frente ao processo de conquista e colonização, a I CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – I CONEEI – não pode deixar de ser compreendida como um marco histórico da conquista do movimento social indígena e da democratização do estado e da sociedade brasileira. Um marco porque é a primeira vez que o Estado Brasileiro assume a posição clara de considerar os povos indígenas como sujeitos que devem ser protagonistas das decisões políticas sobre seus povos. É uma decisão que implica em pensar e refletir tanto sobre a reconstrução histórica do passado deste meio milênio de contato, quanto em planejar ações sobre o futuro das relações dos povos indígenas entre si e com o Estado Brasileiro.
As políticas públicas para Educação Escolar Indígena, nos últimos 20 anos, foram formuladas a partir da promulgação da Constituição Federal que legitimou novos paradigmas para as relações entre Estado brasileiro e povos indígenas, pautados pelo reconhecimento, valorização e manutenção da sociodiversidade indígena. Os Sistemas de Ensino, ao implementarem essas políticas, se referenciam em um conjunto de princípios, idéias e práticas educativas, discutidos e experienciados pela articulação entre o movimento social indígena e indigenista, emergente em meados da década de 1970.
Desse importante movimento, origina-se o conceito de educação escolar indígena como direito, caracterizada pela afirmação das identidades étnicas, pela recuperação das memórias históricas, pela valorização das línguas e conhecimentos dos povos indígenas, pela vital associação entre escola / sociedade / identidade, e em consonância com os projetos societários definidos autonomamente por cada povo indígena. O exercício, no dia-a-dia, de professores, lideranças e seus aliados para a ressignificação da instituição escola – modelada historicamente pela negação da diversidade sociocultural – em um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela afirmação dos povos indígenas como sujeitos de direitos, sugeriu as diretrizes político-pedagógicas da interculturalidade, do bilingüismo/multilingüismo, da diferenciação, da especificidade e da participação comunitária, formando consensos sobre como seria uma educação escolar protagonizada pelos povos indígenas e associada a seus próprios projetos societários.
No âmbito da democratização do Estado brasileiro, esses marcos defendidos pelo movimento social tornaram-se balizas para as políticas públicas e importantes textos legais incorporaram esses princípios, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação, além das normatizações do Conselho Nacional de Educação. Muitos avanços ocorreram a partir dessas mudanças, mas a extensão e efetividade dos direitos educacionais dos povos indígenas encontram inúmeros impasses e obstáculos no âmbito do Regime de Colaboração e da organização dos Sistemas de Ensino no Brasil.
Nesse sentido, o Ministério da Educação decidiu que a I CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA oportunizasse espaços em que representantes indígenas e gestores públicos discutissem ampla e profundamente políticas e programas para assegurar que os direitos a uma educação básica e superior intercultural, em apoio aos projetos societários de cada comunidade, fossem efetivados com instrumentos legais e gerenciais compatíveis com o reconhecimento da pluralidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas.
A I CONEEI foi organizada em três momentos – Conferências nas Comunidades Educativas, Conferências Regionais e Conferência Nacional.
As Conferências nas Comunidades Educativas, realizadas em 1.836 escolas indígenas ao longo do ano de 2009, pretenderam dar voz a diferentes atores locais para que expressassem seus consensos com relação ao papel que a educação escolar deve assumir para o fortalecimento cultural e a construção da cidadania indígena, discutissem os avanços conquistados e os desafios que precisam ser enfrentados para a efetividade de uma educação escolar associada a seus projetos societários. As 1.836 conferências nas comunidades educativas garantiram a participação de 45.000 pessoas. Muitas dessas conferências locais reuniram mais de uma escola ou aldeia.
As Conferências Regionais foram espaços para que representantes dos povos indígenas, dirigentes e gestores dos Sistemas de Ensino, Universidades, FUNAI, entidades da sociedade civil e demais instituições refletissem e debatessem a situação atual da oferta da educação escolar indígena e propusessem encaminhamentos para a superação de inúmeros desafios. Entre dezembro de 2008 e julho de 2009, foram realizadas 18 Conferências Regionais, reunindo 3.600 delegados, 400 convidados e 2.000 observadores.
A Conferência Nacional foi o momento em que, a partir das reflexões e discussões das etapas locais e regionais, os Delegados e as Delegadas elegeram um conjunto de compromissos compartilhados para orientar a ação institucional visando ao desenvolvimento da Educação Escolar Indígena. A etapa nacional realizada em novembro de 2009 na cidade de Luziânia/GO reuniu 604 delegados, 100 convidados (incluindo equipe de apoio) e 100 observadores, totalizando 804 participantes efetivos. Considerando todo o processo da Conferência, 210 povos indígenas participaram. Pela primeira vez na história do Brasil, foi prevista a garantia de participação de todos os povos indígenas brasileiros. Porém, a meta não foi alcançada por pouco em virtude de alguns representantes de povos terem desistido de participar da etapa nacional nos últimos dias sem condições de substituição e de outros que se recusaram a participar por conta da ameaça da gripe suína, como foi o caso do povo Waimiri-Atroari. Em termos institucionais, 34 organizações indígenas, 24 Secretarias Estaduais de Educação, 91 Secretarias Municipais de Educação (de 179 municípios que trabalham com escolas indígenas em todo o país), 14 instituições indigenistas e 80 outras instituições do Estado brasileiro participaram da Conferência em suas diversas etapas. Deste modo, a I CONEEI mobilizou 50.000 pessoas entre representantes indígenas, representantes da sociedade civil e do Poder Público que diretamente participaram de alguma etapa do processo da Conferência.
A I CONEEI serviu como um termômetro que mediu as condições de existência da educação escolar oferecidas aos povos indígenas ou praticadas por eles em todas as regiões do Brasil. Serviu também para visibilizar os pontos fortes e os pontos fracos do movimento indígena, revelando pontos para que se possam pensar novos rumos frente às novas demandas colocadas pelas conquistas alcançadas ou pelas lutas frente ao que se almeja alcançar.
Dentre os pontos elencados/alcançados estão a proposição de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena. Esta proposta, expressa e defendida em todas as Conferências Regionais, se efetivada, garantirá as condições para validar todas as práticas específicas e diferenciadas da escola indígena. Outro ponto importante foi a confirmação dos Territórios Etnoeducacionais, já editado pelo Decreto nº 6.861/2009, como uma nova forma de gestão da educação escolar indígena que, sem romper com o regime de colaboração, estabelece novas formas de pactuar ações visando a oferta de educação escolar a partir do protagonismo indígena.
O DOCUMENTO FINAL apresentado a seguir é resultado das discussões de 10 grupos de trabalho que se reuniram em três sessões temáticas e aprovado pelos delegados da I CONEEI em três plenárias temáticas e uma plenária final. As discussões em grupos de trabalho foram subsidiadas por um Documento-Síntese dos documentos finais das 18 conferências regionais.
PARTE 1 – DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NO BRASIL
- CRIAÇÃO DO SISTEMA PRÓPRIO
1 – Criação de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, em âmbito nacional, com ordenamento jurídico específico e diferenciado, sob a coordenação do Ministério da Educação (MEC) e com a garantia do protagonismo dos povos indígenas em todos os processos de criação, organização, implantação, implementação, gestão, controle social e fiscalização de todas as ações ligadas a educação escolar indígena, contemplando e respeitando a situação territorial de cada povo indígena.
2 – O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá reconhecer, respeitar e efetivar o direito à educação específica, diferenciada, intercultural, comunitária e de qualidade, especialmente no que se refere à questão curricular e ao calendário diferenciado, que definam normas específicas, que assegurem a autonomia pedagógica (aceitando os processos próprios de ensino e aprendizagem) e a autonomia gerencial das escolas indígenas como forma de exercício do direito à livre determinação dos povos indígenas, garantindo às novas gerações a transmissão dos saberes e valores tradicionais indígenas.
3 – Criação de uma Secretaria específica para a Educação Escolar Indígena, no âmbito do Ministério da Educação, para a gestão das políticas públicas voltadas para os povos e a articulação do Sistema Próprio, dispondo de equipes especializadas para esse trabalho, assegurando recursos financeiros para promover discussões, diagnóstico e implantação deste Sistema, com uma comissão de indígenas para trabalhar na gestão dos mesmos.
4 – O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações governamentais e não-governamentais, com comprovada experiência na área e/ou pelas associações indígenas, para garantir a oferta de cursos de formação inicial e continuada de professores, bem como dos demais profissionais envolvidos com a educação escolar indígena, com o devido acompanhamento pedagógico.
5 – Criação de um Fundo específico para implementar de fato a educação escolar indígena (FUNDEPI) – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dos Povos Indígenas, para financiar as ações de educação escolar indígena no país, com mecanismos eficazes de gestão direta dos recursos.
6 – O Sistema Próprio deverá ser implementado por meio de um fórum para discutir e definir a sua regulamentação, com ampla participação indígena.
6.1 – O Sistema Próprio terá flexibilidade para atender diversos arranjos a partir da decisão autônoma de cada povo indígena.
- TERRITÓRIOS ETNOEDUCACIONAIS
1 – O governo federal somente implantará os Territórios Etnoeducacionais com a anuência dos povos indígenas a partir de consulta pública ampla com a realização de seminários locais, regionais e/ou estaduais para esclarecimentos sobre a proposta de implantação e implementação dos Territórios Etnoeducacionais, avaliando a sua viabilidade, sua área de abrangência em relação aos povos e Estados, considerando os novos marcos legais a serem construídos e os planos de trabalho dos Territórios Etnoeducacionais. O Governo Federal garantirá aos povos indígenas que não concordarem em adotar ou ainda não definiram o modelo de gestão baseado nos Territórios Etnoeducacionais o envio de recursos de igual qualidade para a educação escolar indígena.
2 – A implantação dos Territórios Etnoeducacionais deve ser feita através de amplo processo de discussão sobre: marcos legais específicos; formação presencial de professores indígenas e de demais profissionais indígenas; regulamentação da oferta de ensino a distância; construção das escolas indígenas de acordo com a decisão das comunidades; controle social; gestão dos recursos financeiros destinados às escolas indígenas; implantação ou não de todos os níveis e modalidades de ensino nas aldeias; planos de trabalho dos Territórios; mecanismos de punição para assegurar que os entes federados cumpram com suas responsabilidades.
3 – Deve ser garantida a autonomia das comunidades indígenas na escolha do coordenador de cada território.
4 – O Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, deverá ser modificado alterando a redação do art. 7º. com a substituição da palavra “Comissão” por “Conselho”, o qual será composto por no mínimo um representante de cada povo do território, garantindo-se no mínimo uma composição paritária, com a possibilidade de ter maioria indígena, considerando a diversidade sociocultural da região e o tamanho da população. Esse conselho deve ser deliberativo, consultivo e fiscalizador e formado também por representantes do MEC, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, da FUNAI, das organizações indígenas, das universidades e das organizações não governamentais que trabalham com educação escolar indígena. Este Conselho terá representação nos Conselhos Estaduais de Educação Escolar Indígena.
5 – A criação de um Conselho Nacional dos Territórios Etnoeducacionais com orçamento próprio e autonomia de gestão. Cada Território deverá ter representantes neste conselho garantindo participação com qualidade dos conselheiros indígenas.
6 – Garantir representação indígena do Conselho Nacional dos Territórios Etnoeducacionais no Conselho Nacional de Educação e que seja indicado pelas lideranças, professores e comunidade, assegurada a rotatividade dos membros por Território.
PARTE 2 – DAS DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
1 – A escola indígena, em uma perspectiva intercultural, faz parte das estratégias de autonomia política dos povos indígenas e deve trabalhar temas e projetos ligados a seus projetos de vida à proteção da Terra Indígena e dos recursos naturais e deve dialogar com outros saberes.
2 – Enquanto não se cria o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, os sistemas de ensino devem reconhecer a autonomia pedagógica das escolas indígenas no exercício da aplicação dos conhecimentos indígenas e modos de ensinar, incluindo a participação dos guardiões da cultura e os processos específicos de avaliação pedagógica.
3 – A participação dos sábios indígenas nas escolas, independente de escolaridade, deve ser reconhecida como professor por notório saber para fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais, conforme as propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessários para sua atuação docente, quando for solicitada.
4 – O projeto político-pedagógico das escolas indígenas deve ser construído de forma autônoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a história de cada povo em diálogo com os demais saberes produzidos por outras sociedades humanas, bem como, integrar os projetos societários dos povos indígenas contemplando a gestão territorial e ambiental das Terras Indígenas e a sustentabilidade das comunidades.
5 – O MEC e as Secretarias de Educação, em parceria com as organizações indígenas, universidades, organizações governamentais e não governamentais, devem criar programas de assessoria especializada em educação escolar indígena para dar suporte ao funcionamento das escolas.
6 – O MEC deve criar um sistema de monitoramento e avaliação da educação escolar indígena, com a participação de educadores indígenas, contendo instrumentos avaliativos específicos, adequados aos projetos político-pedagógicos de cada escola.
7 – Que seja garantida a participação indígena na discussão, monitoramento e avaliação das políticas, planos, programas, projetos e ações nas diferentes instâncias de formulação e execução da educação escolar indígena.
8 – Garantir que a implantação das instâncias de controle social esteja articulada com o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, atendendo as especificidades deste Sistema e estimulando as iniciativas de controle social comunitário, a partir da ótica e das necessidades de cada povo indígena.
9 – Que o Ministério da Educação (MEC) e os demais organismos governamentais responsáveis pela educação escolar indígena garantam recursos em seus programas orçamentários para assegurar o funcionamento regular e efetivo das instâncias de controle social indígena, para promover a formação de conselheiros, bem como para garantir assessoria técnica, jurídica e contábil para um controle social de qualidade.
10 – Que os setores públicos (União, Estados e Municípios) reconheçam e cumpram as leis que asseguram a oferta da educação de qualidade para os povos indígenas com a definição do projeto político-pedagógico e currículo próprio, infra-estrutura adequada, garantia de transporte escolar, alimentação escolar de qualidade, material didático e pedagógico específico que atenda os diferentes níveis e modalidades de educação escolar indígena.
11 – Criar legislação específica que garanta a autonomia dos povos na aplicação dos recursos nas escolas indígenas, em todos os níveis e modalidades de ensino, e que oriente os gestores indígenas das escolas para administrarem esses recursos junto com a comunidade e de acordo com as suas necessidades.
12 – Que o MEC, em parceria com as Universidades, CAPES e CNPq, IFETs, ONGs e em colaboração com a FUNAI e outros institutos de ensino e pesquisa, apóie a realização de pesquisas lingüísticas com a participação dos povos indígenas garantindo o retorno deste material para as comunidades. Que essas pesquisas sejam realizadas com o consentimento das comunidades a fim de garantir a defesa dos direitos autorais.
13 – O MEC deve garantir programas de formação de professores indígenas bilíngües e multilíngües, de forma regular, com apoio técnico e financeiro, a partir da realidade sociolingüística de cada povo, promovendo a avaliação da abordagem das línguas indígenas nesta formação.
14 – Que o MEC financie intercâmbios culturais para trocas de experiências entre os povos que não falam mais a sua língua e falantes com outros povos falantes da mesma família lingüística, em colaboração com a FUNAI e outros parceiros.
15 – Garantir a oficialização das línguas indígenas no currículo das escolas indígenas em todas as etapas, níveis e modalidades, conforme a realidade linguística de cada povo.
16 – O MEC e as Secretarias de Educação devem garantir e ampliar os recursos financeiros para a produção, avaliação, publicação e distribuição de materiais específicos de qualidade para as escolas indígenas, assim como para a reedição de livros e outros materiais em uso para atendimento das escolas indígenas e das demandas surgidas com a Lei nº 11.645/2008.
17 – A produção de materiais específicos deve envolver professores, especialistas e sábios indígenas.
PARTE 3 – DAS MODALIDADES DE ENSINO NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
- Educação Infantil
1 – Considerando que o aprendizado das crianças indígenas deve iniciar em casa, na relação com suas famílias e com os mais velhos na aldeia e que a estes cabe ensinar seus costumes e tradições para seus filhos, fazendo com que a cultura indígena seja respeitada e valorizada nas comunidades e nas escolas, deve ser garantido às comunidades indígenas o direito de não ser implantada a educação infantil àquelas que não queiram esse nível de ensino. Assegura-se, dessa forma, que a educação infantil não seja implantada precipitadamente nas comunidades indígenas, sem considerar sua cultura e realidade.
2 – Nas comunidades interessadas na implantação da “Educação Infantil”, os Sistemas de Ensino devem garantir a oferta dessa modalidade, resguardando a autonomia das comunidades na definição e planejamento das diretrizes curriculares pedagógicas e linguísticas.
3 – Será garantida aos professores indígenas formação específica para atuar na educação infantil, preferencialmente com o domínio da língua materna para atender as crianças que devem também estudar nesta língua até a idade determinada por cada povo ou comunidade.
- Educação Especial
1 – O MEC deve promover um amplo debate sobre Educação Especial como mecanismo para estabelecer políticas específicas desta temática na formação de professores para que estes tenham condições de identificar e atender os casos de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a realidade sociocultural de cada povo. A partir dos resultados deste debate, que o MEC crie programa sobre este assunto, que trate da contratação e formação de professores indígenas, produção de materiais didáticos e equipamentos necessários ao atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais de acordo com as especificidades de cada povo.
- Ensino Médio Regular e Integrado
1 – Que seja garantida pelos órgãos responsáveis a implantação e regulamentação de diretrizes para o Ensino Médio (Regular e/ou Profissionalizante ou PROEJA), a serem debatidas por cada povo dentro das suas aldeias, para que desta forma possam apontar seus anseios e necessidades, orientando as instituições envolvidas com a oferta dessa modalidade de ensino (MEC, IFETs, SEDUCs, FUNAI, Universidades, ONGs) a ser ofertada preferencialmente nas terras indígenas, construindo uma proposta que articule conhecimentos e práticas indígenas com as ciências e tecnologias não-indígenas e que possam contribuir para os projetos societários e socioambientais dos povos.
- Educação de Jovens e Adultos
1 – Garantir que a implantação de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas indígenas seja feita quando necessário e respeitando a diversidade e especificidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas, sem substituir o ensino fundamental.
- Educação Superior
1 – O MEC e CNE devem iniciar processo de elaboração das diretrizes para educação superior indígena, contando com ampla participação dos povos e associações indígenas, assegurando, na educação superior, o diálogo entre os conhecimentos indígenas e não-indígenas.
2 – Que as Instituições Públicas de Ensino Superior sejam estimuladas e financiadas pelo MEC para implantar, além das licenciaturas, cursos específicos e diferenciados nas diferentes áreas de conhecimento.
3 – Que a criação de cursos aconteça a partir de diagnóstico feito nas comunidades indígenas, garantindo a participação das mesmas, inclusive, na definição de critérios para os processos seletivos diferenciados, de modo a atender às suas demandas, estimulando a ampliação de meios de ingresso e permanência de alunos indígenas em seus cursos por meio de programas de apoio pedagógico e bolsas de estudo com valores condizentes com a realidade das cidades visando a conclusão dos mesmos.
4 – Que sejam garantidos espaços físicos e políticos nas instituições públicas para criação e manutenção dos cursos.
5 – Que estes cursos possam ser oferecidos também dentro dos territórios indígenas.
6 – Criação, pelas Universidades, de programas específicos de pesquisa, extensão e pós-graduação para professores e estudantes indígenas em todos os cursos com socialização dos resultados das pesquisas para as comunidades.
7 – O MEC deve incentivar a criação, pelas agências financiadoras (CAPES e CNPq), de programas de financiamento de bolsas de pesquisa, extensão e monitoria para estudantes indígenas e sobre a temática indígena junto aos programas de graduação e pós-graduação das Universidades.
8 – Que o MEC e demais órgãos de governo priorizem recursos financeiros para formação inicial e continuada de qualidade dos professores indígenas de todos os níveis e modalidades. E que os cursos organizados capacitem para prática pedagógica específica e diferenciada, habilitando para ensinar com qualidade tanto os conteúdos indígenas como os não-indígenas que sejam da necessidade das comunidades indígenas, valorizando a língua materna, o bilingüismo e/ou multilingüismo e as tradições culturais de seus povos.
9 – Que o MEC, em colaboração com a FUNAI e outros parceiros e com ampla participação dos povos indígenas, avalie e analise de forma específica os cursos de formação de professores indígenas de nível médio e superior e seu impacto na aprendizagem dos estudantes e na vida da comunidade.
10 – Que seja aperfeiçoado o PROLIND para se transformar em uma política permanente do MEC para financiamento do ensino superior para professores indígenas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – A Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena será realizada a cada quatro anos.
2 – Criação de plano de cargos e salários que respeite a diversidade dos povos indígenas e que seja elaborado com a participação efetiva dos professores indígenas e suas organizações, assegurando todos os direitos trabalhistas em cada termo de contrato, reconhecendo que os professores indígenas têm direito a um regime de trabalho diferenciado.
3 – Os estados e municípios devem garantir concurso público específico e diferenciado, por povo indígena, para os cargos de profissionais de educação indígena (pedagógicos e administrativos), respeitando as escolhas e realidade de cada povo.
4 – Garantir assento para representantes indígenas (titular e suplente) nos Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e Conselho de Alimentação Escolar (CAE) nos estados e municípios para acompanhamento da aplicação dos recursos específico da Educação Escolar Indígena.
5 – O Ministério da Educação (MEC) deve criar um sistema de informação para divulgar, em linguagem acessível, dados sobre as verbas públicas destinadas à educação escolar indígena, legislação e normas administrativas em vigor, planos, programas, projetos e ações da educação escolar indígena, facilitando a participação e o controle comunitário de povos e comunidades indígenas.
6 – Os sistemas de ensino deverão estimular parcerias das escolas indígenas com os órgãos públicos, notadamente com Instituições de Ensino Superior, para o desenvolvimento de projetos e ações na área de saúde, de patrimônio e de segurança alimentar que levem em conta e valorizem os conhecimentos indígenas disponíveis para atendimento dos interesses das comunidades indígenas.
7 – Criação, no âmbito do INEP, de um sistema de informações sobre a educação escolar indígena, através de diagnóstico participativo, que contemple as especificidades da infra-estrutura e da organização pedagógica das diferentes escolas, a ser consolidado por meio do censo escolar específico para as escolas indígenas.
8- Que o MEC garanta o financiamento para melhorar a estrutura física das escolas indígenas, consultando as comunidades sobre as construções das escolas, adequando as instalações e recursos às necessidades específicas dos diferentes projetos pedagógicos e promovendo a participação de profissionais e associações indígenas na concepção e execução dos projetos de construção.
9- A partir da gestão por territórios e, antes da sua implantação, por meio do regime de colaboração entre Municípios, Estados e Federação, garantir efetivamente os recursos e sua execução quanto ao transporte para as escolas indígenas e cursos de formação de professores indígenas, de acordo com a necessidade das diferentes regiões, incluindo transporte de merenda e material escolar.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Enquanto não for implementado o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, recomenda-se:
1 – Criação, nas estruturas das Secretarias de Educação, onde ainda não existem, de unidades administrativas para tratar especificamente da educação escolar indígena, para planejar, gerenciar e executar as políticas de educação, em conformidade com a legislação vigente.
2 – Ampliação do número de membros indígenas na Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI), bem como garantia de recursos financeiros para assegurar articulações e intercâmbios dos representantes indígenas.
3 – Reforçar a estrutura de funcionamento (infraestrutura, pessoal e recursos) da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), assim como da Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena (CGEEI), para garantir a implementação das ações previstas neste documentos.
4 – Realizar a revisão do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas, com a participação direta de lideranças, professores, mulheres, gestores indígenas, agentes de saúde, agentes agroflorestais, agentes de manejo, alunos, contemplando todos os povos e regiões brasileiras.
5 – Garantir uma vaga no Conselho Nacional de Educação (CNE) e nos Conselhos Estaduais de Educação para a representação indígena.
6 – Aceleração, nos sistemas de ensino, dos processos de criação, credenciamento e autorização de funcionamento da categoria escola indígena, respeitando as especificidades de cada povo, de modo a garantir o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de ensino, independente do número de alunos e/ou da terra estar ou não demarcada.
7 – Que o MEC crie formas diferenciadas para avaliação institucional das escolas indígenas e reconhecimento dos cursos de licenciatura indígena.
8 – Realizar divulgação, por meio de órgãos governamentais, do programa PNAEI/FNDE com a intenção de ampliar o fornecimento de merenda escolar pelas próprias comunidades indígenas e de flexibilizar a gestão dos recursos.
9 – Que o MEC e demais órgãos de governo, quando for o caso de adaptar programas universalizantes para sua extensão aos povos indígenas, realizem consulta prévia às organizações indígenas, considerando que a decisão de atuação dos programas deve respeitar as especificidades afirmadas por cada comunidade.
Equipe de sistematização:
Adir Casaro Nascimento – UCDB
André Ramos – FUNAI
Francisca Novantino Pinto de Ângelo – CNPI
Gersem Santos Luciano Baniwa – MEC
Luiz Otávio – UFRR
Odair Giraldin – UFT
Píerângela Nascimento Cunha – CNEEI
Thiago Almeida Garcia – MEC
Vera Olinda Sena – RCA
Comissão Organizadora da I CONEEI:
Armênio Bello Schmidt – SECAD/MEC
Gersem Santos Luciano Baniwa – SECAD/MEC
Paulo Egon Hierderkehr – SEx/MEC
José Armindo Rodrigues – SEx/MEC
Maria das Dores Pankararu – CNE
Maria Helena Sousa da Silva Fialho – FUNAI
Neide Martins Siqueira – FUNAI
Ságuas Moraes Souza – CONSED
Gedeão Timóteo Amorim – CONSED
Lígia Maria Baruki – UNDIME
Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha – UNDIME
Pierlângela Nascimento Cunha – CNEEI
Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá – CNEEI
Rosângela Van Kam Inácio – CNEEI
Lucas Ruriô Xavante – CNEEI
Francisco Souza Santos – CNEEI
Telmo Ribeiro Paulino – CNEEI
Ricardo Weibe Nascimento – CNEEI
Edilene Bezerra Pajeú - CNEEI
Francisca Novantino Pinto de Ângelo – CNPI
Anastácio Peralta – CNPI
Maria Eliza Martins Ladeira – RCA
Vera Olinda Sena – RCA
LISTA DOS POVOS INDÍGENAS QUE PARTICIPARAM DA I CONEEI Arapaso Aconã Aikanã Akrãtikatêjê Amanayé Amondawa Anacé Anambé Apaniekrá Apiaká Apinajé Apolima-Arara Apurinã Aranã Arara Arikapú Aruá Ashaninka Assurini Atikum Aweti Baniwa Barasana Baré Bororo Cabixi Campé Canindé Canoé Cassupá Caxixó Charrua Chiquitano Cinta Larga Cujubim Dãw Deni Desano Enawene Nawe Fulni-ô Gavião Geripankó Guajajara Guarani Guarani Kaiowá Guarani Mbyá Guarani Nhandeva Guató Hixkaryana Huni Kuin Hupd´ah Ikpeng Ingarikó Jaboti Jamamadi Jaminawa Jarawara Javaé Jenipapo Juahuy Kaapor Kadiwéu Kaimbé Kaingáng Kaixana Kalabaça Kalankó Kamaiurá Kambeba Kambiwá Kanamari Kanela Kanindé Kantaruré Kao Oro Waje Kapinawa Karajá Karapanã Karapotó Karipuna Kariri Kariri-Xokó Karitiana Karuazu Katokin Katukina Kawaiwete Kaxarari Kayabi Kinikinawa Kiriri Kĩsêdjê Koiupanká Kokama Koripako Krahô Krahô-Kanela Krenak Krenjê Krikati Kubeo Kuikuro Kulina Kuntanawa Kurâ-Bakairi Kwazá Latundê Macurap Macuxi Maku Makuna Manchineri Manoki Marubo Massaká Matipu Matis Maxakali Mayoruna Mebengokrè Mehinako Miqueleno Miranha Mirity-Tapuya Mukurim Munduruku Mura Myky Nafukua Nambiquara Nawa Nukini Ofayé Oro At Oro Eo Oro Mon Oro não Oro Waram Oro Waram Xijein Oro Win Panará Pankaiwká Pankará Pankararé Pankararu Pankaru Paresi Parintintin Patamona Pataxó Pataxó-Hã-Hã-Hãe Paumari Pipipã Piratapuia Pitaguary Potiguara Puruborá Puyanawa Ramkokamekrá Rikbaktsa Sabanê Sapará Satere-Mawé Shanenawa Shawãdawa Suruí Tapayuna Tapeba Tapirapé Tapuia Tariano Taurepang Tenharim Terena Tikuna Tingui-Botó Tora Tremembé Truká Trumai Tukano Tumbalalá Tupari Tupinambá Tupiniquim Tuxá Tuyuka Umutina Uru Eu Wau Wau Wai-Wai Wajuru Wanano Wapixana Wassu-Cocal Waurá Werekena Witoto Xacriabá Xavante Xerente Xetá Xokleng Xukuru Xukuru-Kariri Yanomami Yawanawa Ye’ kuana Yudjá Yuhup Zoró
LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDÍGENAS QUE PARTICIPARAM DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAL DA I CONEEI
ACIBRA – Associação Comunitária Indígena de Bracuí
AIK – Associação Indígena Kisêdje
AIKAX – Associação Indígena Kuikuro do Alto Xingu
AIMCI – Associação Indígena Moygu, Comunidade Ikpeng
AIPA – Associação Indígena do Povo Aweti
AKARIU – Associação dos Artesãos da Reserva Indígena de Pyhau
AMAAIAC – Associação do Movimento de Agentes Ambientais Indígenas do Estado do Acre
AMICE – Associação das Mulheres Indígenas do Ceará
AMIT – Associação das Mulheres Tremembé
APIARN – Associação dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo 12. ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATIX – Associação Terra Indígena Xingu
CIR – Conselho Indígena de Roraima
COAPIMA – Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
COPIAM – Conselho dos Professores Indígenas da Amazônia
COPIARN – Comissão dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
COPICE – Coordenação das Organizações dos Povos Indígenas do Ceará
COPIPE – Comissão dos Professores Indígenas de Pernambuco
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
INDIA – Integrador Nacional dos Descendentes Indígenas Americanos
INKA – Instituto Kaingáng
MOPIC – Mobilização dos Povos Indígenas do Cerrado
OIT – Organização Indígena do Tocantins
OMIR – Organização das Mulheres Indígenas de Roraima
OPIAC – Organização dos Professores Indígenas do Acre
OPIR – Organização dos Professores Indígenas de Roraima
OPIRE – Organização dos Povos Indígenas da Região do Rio Envira
OPIRJ – Organização dos Povos Indígenas do Juruá
OPIRON – Organização dos Professores Indígenas de Rondônia
OPITAR – Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá
OPRIMT – Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso
OPRINCE – Organização do Professores Indígenas do Ceará
LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDIGENISTAS E DO ESTADO BRASILEIRO QUE PARTICIPARAM DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAL da I CONEEI
ADELCO – Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido
ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista
CAA – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
CCLF – Centro de Cultura Luiz Freire
CDPDH – Comissão dos Direitos Humanos da Arquidiocese do Ceará
CEDEFES/MG – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva
CEE – Conselho Estadual de Educação/AM
CEEI – Conselho de Educação Escolar Indígena/MT
CEFORR – Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima
CGEEI – Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena/MEC
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CNPI – Comissão Nacional de Política Indigenista
CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação
24 Secretarias Estaduais de Educação
COMIN – Conselho de Missões entre Índios
CPI /Acre – Comissão Pró-Indio do Acre
CRIAD – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
DSEI – Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Negro/AM
EMATER – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural
FARO – Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FEPI – Fundação Estadual dos Povos Indígenas
FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz
FORMAD – Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
FUNAI – Fundação Nacional do Índio
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde
IEF – Instituto Estadual de Florestas
IFET – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
IFRR – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima
UFT – Universidade Federal do Tocantins
IPOL – Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística
ISA – Instituto Socioambiental
MEC – Ministério da Educação
MPEG – Museu Paraense Emílio Goeldi
MPF – Ministério Público Federal
OPAN – Operação Amazônia Nativa
SECAD – Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade
SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
SEGOV – Secretaria de Estado de Governo do Pará
91 Secretarias Municipais de Educação
SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SETI/Paraná – Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia
SJCDH – Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos
UCG – Universidade Católica de Goiás
UEA – Universidade do Estado do Amazonas
UEAL – Universidade Estadual de Alagoas
UECE – Universidade Estadual do Ceará
UEL – Universidade Estadual de Londrina
UEM – Universidade Estadual de Maringá
UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
UEPA – Universidade do Estado do Pará
UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grosso
UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro
UERR – Universidade Estadual de Roraima
UFAC – Universidade Federal do Acre – UFAC
UFAM – Universidade Federal do Amazonas
UFBA – Universidade Federal da Bahia
UFC – Universidade Federal do Ceará
UFES – Universidade Federal do Espírito Santo
UFF – Universidade Federal Fluminense
UFG – Universidade Federal de Goiás
UFGD – Universidade Federal da Grande Dourados
UFMA – Universidade Federal do Maranhão
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
UFMS – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso
UFPA – Universidade Federal do Pará
UFPB – Universidade Federal da Paraíba
UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
UFPR – Universidade Federal do Paraná
UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
UFRR – Universidade Federal de Roraima
UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
UFSCAR – Universidade Federal de São Carlos
UFSE – Universidade Federal de Sergipe
UFSJ – Universidade Federal de São João del-Rei
UFVJM – Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
UnB – Universidade de Brasília
UNDIME – União do Dirigentes Municipais de Educação
UNEB – Universidade do Estado da Bahia
UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso
UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro-Oeste
UNIFAP – Universidade Federal do Amapá
UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo
UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados
UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros
UNIVIRR – Universidade Virtual de Roraima
UNOCHAPECÓ – Universidade Comunitária da Região de Chapecó
UPE – Universidade Estadual de Pernambuco
USP – Universidade de São Paulo
5.2 II CONEEI - Documento Final
2ª Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena foi realizada em Brasília/DF, em março de 2018
(aguardando disponibilização, pelo MEC, da versão oficial Documento Final da Conferência)