7 CNEEI - Comissao Nacional de Educacao Escolar Indigena
O futuro da CNEEI é incerto, devido à edição do DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. De todo modo, resolvemos manter os atos normativos mais recentes, que estruturavam a Comissão.
7.1 Portaria nº 734, de 7 de junho de 2010.*
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 26, de 4 fevereiro de 1991 e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004, resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI, órgão colegiado de caráter consultivo, com a atribuição de assessorar o Ministério da Educação na formulação de políticas para a educação escolar indígena.
Art. 2º A Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena será composta por representantes governamentais, da sociedade civil e dos povos indígenas, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação:
§ 1º A representação Governamental será composta da seguinte forma:
Ministério da Educação: um representante titular e suplente das seguintes secretarias: SECAD, SEB, SESU e SETEC;
Fundação Nacional do Índio - FUNAI: um representante titular e suplente;
Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED: um representante titular e suplente;
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME: um representante titular e suplente; e
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES: um representante titular e suplente;
§ 2º A representação da Sociedade Civil será indicada pelas seguintes instituições:
Associação Brasileira de Antropologia - ABA: um representante titular e suplente;
Associação Brasileira de Lingüistas - ABRALIN: um representante titular e suplente;
Conselho Indigenista Missionário - CIMI: um representante titular e suplente; e
Rede de Cooperação Alternativa - RCA.
§ 3º A representação indígena será composta da seguinte forma:
Região Norte: seis representantes titulares e suplentes de organizações indígenas;
Região Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo: cinco representantes titulares e suplentes de organizações indígenas;
Região Centro Oeste: quatro representantes titulares e suplentes de organizações indígenas;
Região Sul: dois representantes titulares e suplentes de organizações indígenas;
Região Sudeste (RJ e SP): dois representantes titulares e suplentes de organizações indígenas;
Representante indígena no Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 3º A representação relacionada no artigo 2º far-se-á sem prejuízo de outras instituições ou representantes que poderão ser convidados a participar das reuniões.
Art. 4° A participação nas atividades da CNEEI será considerada relevante, não remunerada.
Art. 5º A CNEEI será presidida pelo representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
Art. 6º A Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena será exercida pela Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação.
Ar. 7º A CNEEI reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Fica revogada a Portaria n° 3.282, de 26 de Setembro de 2005.
FERNANDO HADDAD
*Este texto não substitui o publicado no DOU em 8/7/2010, Seção 1, pág. 16.
7.2 Portaria nº 1.155, de 17 de setembro de 2010.*
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº. 26, de 4 de fevereiro de 1991, e com a Convenção 169/OIT, promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004, resolve:
No- 1.155 - Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena, instituída pela Portaria nº. 734, de 7 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2010, Seção 1, página 16.
I - REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade) - SECAD/MEC
Titular: André Luiz de Figueiredo Lázaro
Suplente: Armênio Bello Schmidt;
- Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC
Titular: Suellen Silva Pinto;
Suplente: Paulo Alves da Silva;
- Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC
Titular: Murilo Silva de Camargo;
Suplente: Lucas Ramalho Maciel;
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC
Titular: Maria de Nazaré Bezerra de Oliveira;
Suplente: Caetana Juracy Rezende Silva;
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Titular: Maria Helena Sousa da Silva Fialho;
Suplente: André Raimundo Ferreira Ramos;
- Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED
Titular: Rosa Neide Sandes de Almeida;
Suplente: Gedeão Timóteo Amorim;
- União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME
Titular: Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha;
Suplente: Jeconias Ferreira dos Santos;
- Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES
Titular: Marluce Zacariotti;
Suplente: Gustavo Henrique de Sousa Balduíno.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
- Associação Brasileira de Antropologia - ABA
Titular: Jane Felipe Beltrão;
Suplente: Antônio Carlos de Souza Lima;
- Associação Brasileira de Linguística - ABRALIN
Titular: Ludoviko Carnasciali dos Santos;
Suplente: Rozana Reigota Naves;
- Conselho Indigenista Missionário - CIMI
Titular: Ana do Socorro da Costa;
Suplente: Emília Altini;
- Rede de Cooperação Alternativa Brasil - RCA
Titular: Maria Elisa Ladeira;
Suplente: Luís Donizete Benzi Grupioni.
III - REPRESENTANTES INDÍGENAS - REGIÃO NORTE
- Organização dos Professores Indígenas do Acre - OPIAC
Titular: Joaquim Paulo de Lima;
Suplente: Arão Wao Hara Ororam Xijein;
- Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN
Titular: Irineu Laureano Rodrigues;
Suplente: Erivaldo Almeida Cruz;
- Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIR
Titular: Alan Douglas;
Suplente: Rivanildo Cadete Fidelis;
- Organização Geral dos Professores Ticuna Bilíngües - OGPTB
Titular: José Costódio Marques;
Suplente: Joaquim Ramos Gabriel;
- Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão - COAPIMA
Titular: Lourenço Borges Milhomem (-);
Suplente: Cíntia Maria Santana da Silva;
- Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns - CITA
Titular: Milenilda Corrêa Rocha;
Suplente: Maria Elizia Melo de Paulo.
- REGIÃO NORDESTE, MINAS E ESPÍRITO SANTO
- Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas e Espírito Santo - APOINME
Titular: Isaque da Silva Souza (Minas Gerais);
Suplente: Andréa Cristina Almeida (Espírito Santo);
Titular: Tayse Michelle Campos da Silva (Rio Grande do Norte);
Suplente: Josiane Francisco Felício (Pernambuco);
- Organização dos Professores Indígenas do Ceará - OPRINCE
Titular: Ricardo Weibe Nascimento Costa;
Suplente: Renato Gomes do Nascimento;
- Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE
Titular: Edilene Bezerra Pajeú;
Suplente: Maria Luciede Lopes;
- Fórum de Educação Indígena da Bahia
Titular: Agnaldo Francisco dos Santos;
Suplente: Adenilza dos Santos Macedo.
- REGIÃO CENTRO-OESTE
- Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso - OPRIMT
Titular: Francisca Navantino Pinto Ângelo;
Suplente: Filadelfo de Oliveira Neto;
- Associação Terra Indígena Xingu - ATIX
Titular: Pikuruc Kayabi;
Suplente: Kulumaka Matipu;
- Grande Assembleia Guarani Kaiowá - ATY GUASU
Titular: Teodora de Souza;
Suplente: Rosenildo Barbosa de Carvalho;
- Comissão dos Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul e Associação Professores do Território Indígena Kadiwéu
Titular: Alberto França Dias;
Suplente: Inácio Roberto.
- REGIÃO SUL
- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPIN SUL
Titular: Hiral Moeira Kaingang (Santa Catarina)
Suplente: Reginaldo Aparecido Alves; (Paraná)
Titular: Danilo Braga; (Rio Grande do Sul)
Suplente: Neoli Kafy Rygue Olibio.(Paraná)
- REGIÃO SUDESTE (RJ e SP)
- Articulação dos Povos Indígenas Região Sudeste – ARPIN SUDESTE
Titular: Gizelda Pires de Lima (São Paulo)
Suplente: Cláudio da Silva Félix (São Paulo)
Titular: Algemiro da Silva (Rio de Janeiro)
Suplente: João Lira (São Paulo)
- REPRESENTANTE INDÍGENA NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Rita do Nascimento Gomes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no DOU em 20/9/2010, Seção 2, pág. 11
7.3 Portaria nº 410, de 9 de maio de 2014.*
Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI e altera a Portaria MEC nº 734, de 7 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, tendo em vista o disposto no art. 231, ambos da Constituição, e
CONSIDERANDO:
Os arts. 78 e 79 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases de Educação Nacional;
O Decreto no 26, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil;
O Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais; e
A Portaria MEC no 734, de 7 de junho de 2010, que institui a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI.
Art. 2º O art. 2º da Portaria MEC nº 734, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………..
Ministério da Educação: um representante titular e suplente das seguintes secretarias: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI, Secretaria de Educação Básica - SEB, Secretaria de Educação Superior - SESu, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE;
………………………………………………………………………………..
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UCME: um representante titular e suplente.
§ 2º …………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPED: um representante titular e suplente.
§ 3º ……………………………………………………………………………
- Região Sul: três representantes titulares e suplentes de organizações
indígenas;" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – CNEEI.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI, órgão colegiado de caráter consultivo, instituído pela Portaria MEC no 734, de 7 de junho de 2010, com a finalidade de assessorar o Ministério da Educação - MEC na formulação de políticas para a Educação Escolar Indígena, compete:
I - assessorar o MEC na sua função de coordenação e execução das ações de Educação Escolar Indígena no País;
II - propor metas e medidas para a formulação de planos e programas de trabalho a serem executados pelo MEC;
III - manifestar-se sobre questões afetas à Educação Escolar Indígena, por iniciativa própria ou quando solicitado;
IV - acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação e dos planos estaduais e municipais que contemplam a Educação Escolar Indígena;
V - propor e acompanhar a realização da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, colaborando de modo a assegurar a regularidade do evento;
VI - acompanhar e monitorar a implementação das deliberações resultantes das Conferências Nacionais de Educação Escolar Indígena, propondo medidas para a sua efetivação;
VII - conhecer os Territórios Etnoeducacionais e acompanhar o Plano de Ações Articuladas e as estatísticas da Educação Escolar Indígena, oferecendo subsídios ao MEC;
VIII - discutir propostas de aperfeiçoamento da oferta da Educação Escolar Indígena na perspectiva da implantação e da execução dos Territórios Etnoeducacionais;
IX - propor mecanismos para garantir a participação dos povos indígenas no processo de elaboração dos Planos de Ações Articuladas - PAR dos estados e municípios;
X - propor pesquisas que subsidiem as políticas da Educação Escolar Indígena;
XI - acompanhar a execução orçamentária anual das ações em Educação Escolar Indígena do MEC;
XII - propor, ao MEC, a atualização da legislação da Educação Escolar Indígena;
XIII - exercer e promover o controle social das políticas públicas em Educação Escolar Indígena;
XIV - fomentar ações para o acompanhamento dos processos de regularização das escolas indígenas;
XV - fomentar ações de acompanhamento e avaliação dos programas de formação de professores indígenas, em todos os níveis e modalidades de ensino;
XVI - fomentar a proposição para acesso dos povos indígenas no Ensino Superior nos níveis de graduação e pós-graduação, fazendo o acompanhamento e a avaliação, visando garantir sua permanência e sucesso;
XVII - acompanhar e propor ações para a implementação da Lei no 11.645, de 10 de março 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”;
XVIII - colaborar com a mobilização dos povos indígenas para o exercício da representação em espaços de interlocução governamental vinculados à Educação Escolar Indígena;
XIX - elaborar anteprojeto de lei para criação do Conselho Nacional de Educação Escolar Indígena, que deverá integrar a estrutura do MEC; e
XX - elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 2º A CNEEI será composta por integrantes de órgãos e entidades, organizados em três instâncias de representação, conforme segue:
I - Representação governamental:
do MEC, cinco representantes titulares e cinco suplentes, sendo um titular e um suplente de cada uma das seguintes secretarias: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI, Secretaria de Educação Básica - SEB, Secretaria de Educação Superior - SESu, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE.
da Fundação Nacional do Índio - FUNAI: um representante titular e um suplente;
do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED: um representante titular e um suplente;
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME: um representante titular e um suplente; e
da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME: um representante titular e um suplente.
II - Representação da sociedade civil:
da Associação Brasileira de Antropologia - ABA: um representante titular e um suplente;
da Associação Brasileira de Linguistas - ABRALIN: um representante titular e um suplente;
da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPED: um representante titular e um suplente;
do Conselho Indigenista Missionário - CIMI: um representante titular e suplente; e
da Rede de Cooperação Alternativa - RCA: um representante titular e suplente.
III - Representação indígena:
das organizações indígenas da Região Norte: seis representantes titulares e seis suplentes;
das organizações indígenas da Região Nordeste, de Minas Gerais e do Espírito Santo: cinco representantes titulares e cinco suplentes;
das organizações indígenas da Região Centro-Oeste: quatro representantes titulares e quatro suplentes;
das organizações indígenas da Região Sul: três representantes titulares e três suplentes;
das organizações indígenas da Região Sudeste, do Rio de Janeiro e de São Paulo: dois representantes titulares e dois suplentes; e
§ 1º Além dos integrantes da CNEEI, haverá também um representante indígena no Conselho Nacional de Educação - CNE.
§ 2º Os membros a serem indicados pelas organizações indígenas deverão pertencer ao(s) povo(s) representado(s) pela(s) respectiva(s) entidade(s) e ser ativos nas questões indígenas, principalmente nas relacionadas à Educação Escolar Indígena.
Art. 3º Os membros indicados, nos termos do art. 2º, serão nomeados por Portaria do Ministro de Estado da Educação para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. As entidades poderão substituir seus representantes junto à CNEEI, mediante comunicação oficial à Secretaria Executiva da Comissão em qualquer tempo.
Art. 4º A CNEEI será presidida pelo representante da SECADI, que terá as seguintes atribuições:
I - representar a CNEEI onde for necessário;
II - presidir as sessões, as atividades, as discussões, os debates e submeter a votação os assuntos constantes da ordem do dia;
III - publicar os resultados e resolver questões de ordem; e
IV - convocar reuniões e assinar atos, atendendo sempre aos interesses da Educação Escolar Indígena.
Seção II
Dos Deveres dos Membros
Art. 5º A cada membro da Comissão compete:
I - informar das ações da CNEEI ao coletivo que representa;
II - cuidar da transição e da continuidade dos trabalhos com o futuro membro que o substituirá na representação da Comissão; e
III - exercer seu direito à voz e ao voto levando em consideração a finalidade da CNEEI.
Art. 6º Perderá o mandato o membro da CNEEI que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, salvo envio de seu suplente ou de justificativa.
§ 1º O membro ausente das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá apresentar justificativa fundamentada, por escrito, para apreciação e deliberação da CNEEI.
§ 2º A perda do mandato será declarada pelo plenário da CNEEI, por decisão da maioria simples dos seus membros.
§ 3º A Secretária Executiva da CNEEI deverá comunicar à instituição a perda do mandato de seu membro, bem como tomar as providências necessárias à sua substituição.
§ 4º A instituição que tenha indicado um membro da Comissão afastado em razão do disposto no caput deste artigo deve proceder à indicação de novo titular para o cargo.
Seção III
Das Reuniões
Art. 7º A CNEEI reunir-se-á:
I - Ordinariamente, duas vezes por ano, de acordo com o calendário que aprovar; e
II - Extraordinariamente, por convocação:
do titular da SECADI; e
por convocação de um terço de seus membros.
§1º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um de seus membros.
§2º Cada membro terá direito a um voto.
Art. 8º As deliberações da CNEEI, observado o quórum estabelecido no § 1o do artigo anterior, serão tomadas pela maioria simples dos seus membros mediante resoluções, recomendações, pareceres e moções.
Art. 9º Podem participar das reuniões da CNEEI, como convidados, pessoas e representantes dos diversos segmentos da sociedade para tratarem de assuntos pertinentes à Educação Escolar Indígena.
Parágrafo único. Os convidados:
I - têm direito à voz, mas não votam; e
II - têm direito a apoio de transporte, alimentação, hospedagem quando convocados para assessorar a CNEEI.
Art. 10. As reuniões da CNEEI serão registradas pela Secretaria Executiva da Comissão, a qual disponibilizará os registros decorrentes dos eventos no portal do MEC, na página da Educação Escolar Indígena.
Seção IV
Da Pauta
Art. 11. Qualquer dos membros poderá, com antecedência mínima de trinta dias da data da reunião, encaminhar matéria relacionada à competência da CNEEI para inclusão na pauta do evento.
Parágrafo único. A inclusão de matéria considerada urgente e não constante da pauta será apreciada no início da reunião e submetida à deliberação do Plenário.
Seção V
Das Subcomissões
Art. 12. A CNEEI poderá criar Subcomissões para o estudo e a análise de assuntos específicos relacionados com a temática da Educação Escolar Indígena.
Art. 13. As Subcomissões terão composição, competência, forma de funcionamento e prazo de duração definidos em seu ato de criação, assegurada a participação paritária das três instâncias de representação elencadas no art. 2º.
Art. 14. É facultada a participação de representantes externos da sociedade civil e do Poder Público nas Subcomissões com vistas ao pleno cumprimento de suas atribuições.
Seção VI
Da Organização Administrativa
Art. 15. A Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena será exercida pela Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena do MEC.
Art. 16. À Secretaria Executiva da CNEEI compete:
I - assegurar apoio técnico e administrativo para o funcionamento do colegiado, inclusive de suas subcomissões;
II - divulgar a pauta das reuniões da Comissão;
III - secretariar as reuniões da CNEEI;
IV - lavrar as atas das reuniões da CNEEI;
V - divulgar informações sobre as políticas em Educação Escolar Indígena e dar publicidade aos trabalhos da Comissão, utilizando os meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
VI - selecionar e organizar a legislação e a jurisprudência relativas à Educação Escolar Indígena, disponibilizando-as aos membros da Comissão;
VII - fornecer informações referentes à atuação da CNEEI aos interessados;
VIII - preservar o acervo documental da CNEEI, mantendo arquivo de todo o fluxo burocrático recebido e expedido;
IX - coordenar as atividades de protocolo, arquivo e demais serviços auxiliares;
X - adotar providências administrativas para a realização das reuniões da Comissão; e
XI - receber todos os expedientes endereçados à Comissão e encaminhá-los aos membros da CNEEI.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Este Regimento é passível de alterações, desde que as modificações propostas sejam apreciadas em comissão designada pelo plenário da CNEEI.
Parágrafo único. As alterações propostas deverão ser estudadas e aprovadas por maioria absoluta dos membros da CNEEI.
Art. 18. Os membros da CNEEI não receberão qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados.
Parágrafo único. Os membros da CNEEI têm direito a transporte, alimentação e hospedagem quando convocados para as reuniões.
Art. 19. Os casos omissos deste regimento serão decididos pelo plenário da Comissão.
Art. 20. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado no DOU em 12/05/2014, Seção 1, pág. 11
7.4 Portaria nº 66, de 16 de fevereiro de 2016.*
Designa membros para comporem a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena e dá outras providências.
[Colei texto da minuta que fiz. Conferir frase a frase no DOU, N° 31, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016, Seção 2, pág. 9.]
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e o disposto no art. 231, da Constituição, e
Considerando o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases de Educação Nacional;
Considerando o Decreto nº 26, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil;
Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
Considerando a Portaria MEC nº 734, de 7 de junho de 2010, que institui a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; e
Considerando a Portaria MEC nº 410, de 9 de maio de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena e altera a Portaria MEC nº 734/2010, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros e respectivos suplentes para comporem a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena – Cneei:
- Representantes das Instituições Governamentais:
A.1) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI
Titular: Paulo Gabriel Soledade Nacif
Suplente: Rita Gomes do Nascimento
A.2) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE
Titular: Geraldo Grossi Júnior
Suplente: Rodrigo de Oliveira Júnior
A.3) Secretaria de Educação Básica – SEB
Titular: Rita de Cassia de Freitas Coelho
Suplente: Sandra Zita Silva Tine
A.4) Secretaria de Educação Superior – SESU
Titular: Antônio Simões Silva
Suplente: Vicente de Paula Almeida Júnior
A.5) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC
Titular: Gerson Cabral de Oliveira
Suplente: Fernanda Teixeira Frade Almeida
A.6) Fundação Nacional do Índio – FUNAI
Titular: Sirlene Bendazzoli
Suplente: André Raimundo Ferreira Ramos
A.7) Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED
Titular: Adão Francisco de Oliveira
Suplente: Áurea Regina dos Prazeres
A.8) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME
Titular: Carlos Vital Espindola de Avalo
Suplente: José Francisco Patricio Pereira
A.9) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME
Titular: João Valdinei Correa Lopes
Suplente: Gilvânia da C. Nascimento
- Representantes da Sociedade Civil:
B.1) Associação Brasileira de Antropologia – ABA
Titular: Antonio Hilario Aguilera Urquiza
Suplente: Carmen Lucia da Silva
B.2) Associação Brasileira de Linguistas – ABRALIN
Titular: Mônica Veloso Borges
Suplente: Sidney da Silva Facundes
B.3) Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Titular: Eunice Dias de Paula
Suplente: Clóvis Antônio Brighenti
B.4) Rede de Cooperação Alternativa – RCA
Titular: Gleyson de Araújo Teixeira
Suplente: Luis Donisete Benzi Grupioni
B.5) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
Titular: Rosa Helena Dias da Silva
Suplente: Shirley Aparecida de Miranda
- Organizações indígenas:
Região Norte
C.1) Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC
Titular: Francisca Oliveira de Lima Costa
Suplente: Eldo Carlos Gomes
C.2) Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN
Titular: Nildo José Miguel Fontes
Suplente: Ivo Fernandes Fontoura
C.3) Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIRR
Titular: Rivanildo Cadete Fidélis
Suplente: César Ribeiro Paulino
C.4) Organização Geral dos Professores Ticunas Bilíngues – OGPTB
Titular: Sansão Ricardo Flores
Suplente: Leonardo Jerônimo Firmino
C.5) Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA
Titular: Cintia Maria Santana da Silva
Suplente: Flauberth Rodrigues de Sousa Guajajara
C.6) Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns – CITA
Titular: João Antônio Tapajós Pereira
Suplente: Luana da Silva Cardoso
Região Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
C.7) Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas e Espírito Santo – APOINME (Nordeste)
Titular: Ricardo Weibe Nascimento Costa
Suplente: Valdenilson dos Santos
C.8) Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas e Espírito Santo – APOINME (ES/MG)
Titular: Jocelino da Silveira Quiezza
Suplente: Célia Nunes Correa
C.9) Organização dos Professores Indígenas Potiguara do Estado da Paraíba - OPIP / Organização dos Professores Indígenas do Ceará – OPRINCE
Titular: Pedro Lôbo dos Santos
Suplente: José Itamar Teixeira Barbosa
C.10) Comissão dos Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE
Titular: Edilene Bezerra Pajeú
Suplente: Maria Luciete Lopes
C.11) Fórum de Educação Indígena da Bahia – FORUMEIBA
Titular: Cirila Santos Gonçalves
Suplente: Adenilza dos Santos Macedo
Região Centro-Oeste
C-12) Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT
Titular: Mayawari Mehinako
Suplente: Juarez Jorme Mario
C.13) Associação Terra Indígena Xingu – ATIX
Titular: Mutua Mehinaku
Suplente: Pi’yu Takap Trumai
C.14) ATY GUASU – Grande Assembléia de Professores Indígenas – Região Cone Sul, Guarani e Kaiowá/MS
Titular: Rosenildo Barbosa de Carvalho
Suplente: Joaquin Adiala Hara
C.15) Movimento de Professores Indígenas – POVOS DO PANTANAL/MS
Titular: Gilmar Veron Alcântara
Suplente: Elinéia Luiz Paes Jordão Terena
Rio de Janeiro e São Paulo
C.16) Associação Comunitária Indígena Guarani (ACIGUA)
Titular: Algemiro da Silva
Suplente: Ivanildes Pereira da Silva
C.17) Associação Renascer de Apoio à Cultura Indígena (ARACI) e Instituto para Defesa do Meio Ambiente Indígena (IDMAI)
Titular: Irineu Sebastião
Suplente: Moisés Araújo da Silva Machado
Região Sul
C.18) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
Titular: Florencio Rekyg Fernandes
Suplente: Woie Kriri Sobrinho Patté
C.19) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
Titular: Daniel Kuaray Timoteo
Suplente: Davi Timoteo Martins
C.20) Conselho Indígena Estadual do Paraná (CIEP)
Titular: Jucélio Aparecido da Silva
Suplente: Lucimara Sílvio Marcolino
D - Representante Indígena no Conselho Nacional de Educação
D.1) Rita Gomes do Nascimento, Conselheira da Câmara de Educação Básica
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 60, de 8 de julho de 1992, a Portaria nº 411, de 29 de março de 2000, e a Portaria nº 1.155, de 17 de setembro de 2010.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
*Este texto não substitui o publicado no DOU, N° 31, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016, Seção 2, pág. 9
7.5 Portaria nº 392, de 10 de maio de 2016*
Altera a Portaria MEC nº 66, de 16 de fevereiro de 2016, que designa os membros e suplentes para compor a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e em observância ao disposto no Decreto º 26, de 4 fevereiro de 1991, bem como na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 66, de 16 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para compor a CNEEI:
I - Representantes das instituições governamentais:
………………………………………………………………………………………
da Fundação Nacional do Índio - FUNAI: Léia do Vale Rodrigues, como titular, e Sirlene Bendazzoli, como suplente;
do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed: Marcelo Henrique Campbell da Fonseca, como titular, e Adão Francisco de Oliveira, como suplente;
………………………………………………………………………………………
II - Representantes da Sociedade Civil:
………………………………………………………………………………………
- da Rede de Cooperação Alternativa - RCA: Luis Donisete Benzi Grupioni, como titular, e Pollyana Mendonça, como suplente;
e
………………………………………………………………………………………
III - Organizações indígenas:
- da Região Norte:
………………………………………………………………………………………
- Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns - CITA: Adenilson Alves de Sousa, como titular, e Iara Elizabeth Sousa Ferreira, como suplente.
………………………………………………………………………………………
- da Região Centro-Oeste:
………………………………………………………………………………………
- Associação Terra Indígena Xingu - ATIX: Makaulaka Mehinako, como titular, e Tempty Suya, como suplente; (NR)
……………………………………………………………………………………."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 89, quarta-feira, 11 de maio de 2016.